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quarta-feira, 17 de junho de 2015

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECISÃO D 2ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA * Banco é responsável solidário pelo IPVA de carro alienado

O QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA?

É um CONTRATO muito usado atualmente para compra de veículos, computadores, residências etc.


Se o interessado não possui dinheiro, ele poderá fazer um "financiamento" para comprar o que deseja dentro de suas possibilidades. Poderá dar uma entrada e pagar o restante em prestações ou financiar todo o valor do bem.

Após a análise e aprovação de crédito o consumidor adquire o bem para seu uso e este ficará vinculado ao CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (FINANCIAMENTO) como sendo de propriedade do banco até o final do pagamento.

Pelo termo ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, neste caso, alguém adquire um bem financiado em "confiança" e além disso pode "usufruir" deste bem. Fica em nome de quem tem a posse indireta (devedor), mas sempre de propriedade do Banco. Veja que  a nomenclatura "FIDUCIÁRIA" tem o termo "FIDÚCIA" que significa "confiar", originado do termo em latim " fidere". O "bem" adquirido fica em "FIDÚCIA" do valor financiado.

Contudo, o FIDUCIANTE (devedor do bem) só terá a propriedade quando quitar em que deverá haver comunicação aos órgãos de trânsito da liberação da restrição no documento de propriedade do veículo, isto é, deverá dar "baixa" no Detran da alienação fiduciária, por que já está caracterizada a "propriedade" do veículo para quem quitou.

Conceito jurídico:

A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA consiste na transferência feita pelo DEVEDOR (FIDUCIANTE) ao CREDOR (FIDUCIÁRIO) da propriedade resolúvel e da "posse indireta" de um bem infungível conforme art. 1361 do Código Civil ou de um bem "imóvel" conforme a lei 9514/1997, artigos 22 a 33, como "garantia" de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.

Portanto, no vínculo existente entre as partes temos o CREDOR FIDUCIÁRIO e o DEVEDOR FIDUCIÁRIO.

O Superior Tribunal de Justiça esclarece perfeitamente o significado de Alienação Fiduciária - Cliquem aqui

Vejamos abaixo a DECISÃO do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA que determinou ser a dívida do IPVA obrigada tanto ao CREDOR FIDUCIÁRIO quanto ao DEVEDOR FIDUCIÁRIO. Existe SOLIDARIEDADE entre eles.
Quando o interessado na adquisição do bem realiza o CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA vimos acima que o proprietário é o Banco (credor fiduciário) e o adquirente (devedor fiduciário) que tem a POSSE INDIRETA do bem.

Tendo em vista esta situação e o vínculo existente que é de FIDÚCIA, e não de propriedade plena, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que existe  "solidariedade" entre o CREDOR FIDUCIÁRIO  (Banco) e o DEVEDOR FIDUCIÁRIO no momento em que este último tem que pagar seu IPVA. Portanto, se o DEVEDOR FIDUCIÁRIO não pagar, o CREDOR FIDUCIÁRIO terá que pagar. Quem pagar por inteiro o valor, poderá recobrar a respectiva cota parte, que seria a "metade". Existirá a divisão proporcional da dívida.

Obs. ATÉ O CUMPRIMENTO DO CONTRATO, ISTO É, ATÉ A QUITAÇÃO.

Dispõe o art. 264 do Código Civil: "Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda"

O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA, pois, até o cumprimento do contrato, o veículo pertence ao banco, sendo o devedor apenas possuidor do direito da coisa. 


Seguindo esse entendimento, a 2ª turma do STJ negou recurso da instituição financeira, que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA por exercer efetivamente os atributos da propriedade.


Na alienação fiduciária, muito utilizada no financiamento de veículos, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da dívida contratada, enquanto o devedor fica como possuidor direto da coisa. O fenômeno é conhecido como desdobramento da posse.

O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, destacou em seu voto que, se o credor fiduciário é o proprietário, deve-se reconhecer a solidariedade, pois "reveste-se da qualidade de possuidor indireto do veículo, sendo-lhe possível reavê-lo em face de eventual inadimplemento". 


O ministro explicou que, no contrato de alienação fiduciária, o credor mantém a propriedade do bem, de modo a tornar o IPVA um "tributo real", tendo como consequência lógica a possibilidade de solidariedade em relação ao pagamento.


Processo relacionado: RMS 43.095
Fonte: migalhas.com.br - 16/06/2015

Confira a decisão.

***

A REGRA é que o adquirente tem que PAGAR. Cada caso é um caso. Dependerá do caso concreto. No caso de dívida do IPVA, enquanto você está pagando existe a obrigação sua e do banco de forma solidária. 



Porém, a decisão acima é com relação a um caso concreto que pode ajudar a outros que desejam pleitear. Neste caso, o Banco, queria se livrar da dívida, mas o tribunal disse que ele é o devedor principal e deverá assumir também a dívida, pois assumiu o risco no momento em que deu crédito para o comprador. 



Mas, não se quer dizer que quem comprou o carro ficará livre de sua dívida, pois a partir do momento que se assina um contrato ele deve ser cumprido. 



Aconteceu isso no caso concreto e por algum motivo de força maior o adquirente não pode pagar e o banco queria provar que não tem nada com isso. Digo que foi um caso concreto, de alguém que pleiteou, mas não se quer dizer que é vinculante, isto é, para todos. Mas, essa decisão ajudará a muitos casos concretos, inclusive se houve motivos de força maior, isto é, quando o adquirente ficou, por exemplo, impossibilitado de pagar.



Esta decisão não quer dizer que o consumidor vai deixar de pagar o IPVA e que o Banco é que tem que pagar, pois o juiz deverá analisar o caso concreto, afinal de contas o banco deu um crédito para o consumidor. Não é obrigação dele.


O adquirente também responde pelo total da dívida. A decisão é que existe SOLIDARIEDADE entre as partes. Um por todos e todos por um. Decisões do tribunal não são leis, mas ajudam na defesa de outros casos análogos.




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