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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Nome limpo deixa de ser exigência para estudantes


Estudantes com nome sujo na praça não terão mais restrição para conseguir o Financiamento Estudantil (Fies), programa federal voltado a universitários que estudam em instituições particulares. A nova regra vale também para quem precisa renovar o benefício.

Até 2012, estudantes que não conseguissem comprovar “idoneidade cadastral” eram excluídos. Movimentos sociais reclamavam que a regra dificultava a inclusão de muita gente no ensino superior.

Em novembro, a ONG Educafro encaminhou representação ao Ministério Público Federal insistindo com a mudança, porque “tais exigências têm frustrado na prática a perspectiva de matrícula dos candidatos mais pobres”.

A Procuradoria dos Direitos do Cidadão analisaria o pedido neste mês, mas o Ministério da Educação se adiantou com a mudança. A nova norma foi oficializada em portaria do dia 28 de dezembro, só agora revelada.

Segundo o MEC, não há como informar quantos pedidos foram recusados e contratos interrompidos por conta das restrições cadastrais. Em 2011, levantamento do sindicato das instituições particulares (Semesp) estimou que cerca de 75 mil estudantes não conseguiam o atendimento por conta de problemas no cadastro.

O texto da portaria passa a valer para contratos formalizados pelo Fundo Garantidor, assim como os seus respectivos aditamentos. Em 2010, o fundo foi criado para alterar uma regra que também dificultava a participação dos estudantes mais pobres: a exigência de fiador.

A redução dos juros do financiamento, que hoje estão em 3,4% ao ano, é apontada como mais um avanço dessa política nos últimos anos.


quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Leasing não é financiamento e pode esconder armadilhas Contrato de arrendamento é comum para adquirir veículos e máquinas Valor residual pago deve ser devolvido ao consumidor, caso decida devolver o bem


RIO — O leasing é um tipo de contrato bastante comum, mas que esconde armadilhas para o consumidor. Também chamada de arrendamento mercantil, essa modalidade de contrato formaliza a operação em que o proprietário de um bem o arrenda a um terceiro. Este terá a posse e o direito de usufruir do bem - um carro ou um equipamento de grande porte, por exemplo - enquanto vigorar o contrato, com a opção de adquiri-lo definitivamente ou não, no final. Para garantir esse direito, o cliente paga as contraprestações, equivalentes a aluguéis mensais. Além disso, deve cumprir as obrigações específicas assumidas. No caso de um automóvel, o pagamento de IPVA, multas e seguro, entre outros encargos.

Há vantagens no contrato de leasing, segundo especialistas. Uma empresa pode, por exemplo, manter seus equipamentos e máquinas atualizados sem a necessidade de comprá-los. No entanto, há muito desconhecimento a respeito das características legais do contrato, resultando em prejuízos. 

O leasing, muitas vezes, é apresentado como uma forma de financiamento, quando, na verdade, é o aluguel de um bem com um prazo determinado.

— Ao final do contrato de arrendamento, o cliente pode comprar o bem por valor previamente combinado, renovar o contrato por um novo prazo ou devolver o bem ao arrendador. A decisão de comprar ou não pode ser tomada no início, durante ou no final do contrato —explica o advogado José Alfredo Lion, especialista em Direito do Consumidor.

Valor residual pode ser devolvido

Lion chama a atenção para uma prática dos bancos: cobrar o VRG (Valor Residual Garantido) antecipado, junto com as contraprestações.

— O VRG é pago independentemente do valor das prestações mensais e dos juros. Mas, caso o cliente queira devolver o bem, o valor pago de VRG deve ser, obrigatoriamente, ressarcido ao cliente. Muitas pessoas não sabem disso e acabam perdendo dinheiro. Alguns bancos, inclusive, nem aceitam a devolução do bem, pois já entendem o leasing como um financiamento de compra, quando, na verdade, se trata de um aluguel. Só no Brasil os contratos de leasing são firmados dessa maneira — diz o advogado.

De acordo com José Alfredo Lion, caso o cliente cumpra todo o contrato de leasing, no final, o bem já pertence a ele, pois o valor residual já foi pago.

— A opção de adquirir o bem arrendado ao fim do contrato deveria ser mediante o pagamento de um preço residual previamente fixado, não sendo esse valor diluído durante as contraprestações, mas, infelizmente, desvirtuaram o que seria um contrato de leasing correto. Além disso, o que muitos desconhecem é que, caso haja atraso no pagamento das contraprestações, o banco irá entrar com uma ação de reintegração de posse, já que o bem está no nome do banco, e não irá devolver o VRG, o que é uma afronta aos direitos do consumidor —destaca o especialista.

Fonte: O Globo Online - 29/01/2013




terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Procon-SP lista 200 sites que devem ser evitados para compras na internet

Órgão recebeu reclamações por irregularidades no comércio eletrônico.

Principais delas foram falta de entrega do produto e ausência de resposta.

A Fundação Procon-SP divulgou nesta quarta-feira (28) uma lista com mais de 200 sites que devem ser evitados pelo consumidor em compras pela internet. As páginas não são recomendadas porque o órgão recebeu reclamações por irregularidades na prática de comércio eletrônico.

A lista está disponível no site da Fundação Procon (clique aqui para acessar), com endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF. Os sites ainda foram classificados pelo órgão de defesa do consumidor com as condições "fora do ar" ou "no ar".

De acordo com o Procon-SP, as principais reclamações dos consumidores sobre as páginas não recomendadas são: falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor e ausência de resposta das empresas para a solução do problema.

“Esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor”, diz o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, em nota.

O diretor classifica como "preocupante" a proliferação desses endereços eletrônicos mal- intencionados, que em alguns casos continuam no ar lesando o consumidor. "Denunciamos os casos ao Departamento de Polícia e Proteção a Pessoa (DPPC) e ao Comitê Gestor da Internet (CGI), que controla o registro de domínios no Brasil, mas, o mais importante é que o consumidor consulte essa lista antes de fechar uma compra pela internet, para evitar o prejuízo", ressalva, em nota.

Dicas


Para orientar o consumidor na hora de fazer compras pela internet, o Procon-SP elaborou uma cartilha, chamada  "Guia de Comércio Eletrônico" (acesse aqui). No documento há dicas e cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos ou contratar serviços online.

Entre elas estão procurar no site a identificação da loja, como razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do email. É preciso, ainda, redobrar os cuidados quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular.


O Procon sugere que o consumidor dê preferência a sites que tenham Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC). Também é importante instalar programa de antivírus e firewall no computador, sistema que impede a transmissão e recepção de acessos nocivos ou não autorizados.

Fonte: G1 notícias - 28/11/2012


Brasileiro poderá reclamar ao Procon de compra no Mercosul



A partir de agora, turistas brasileiros poderão reclamar ao Procon também sobre produtos e serviços adquiridos em países membros do Mercosul.

O projeto foi lançado pelo órgão na última quinta-feira (10) e funcionará, a princípio, no Uruguai e na Venezuela.

Serão disponibilizados formulários de reclamação na internet, que deverão ser preenchidos pelos turistas que tiverem problemas de consumo durante sua estadia no exterior. O atendimento às reclamações será imediato e, caso não haja solução favorável às duas partes, será aberto processo de reclamação.

O acordo foi firmado entre as entidades de defesa do consumidor de São Paulo e do Rio de Janeiro e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça).

Para ter seu caso atendido, o turista deverá acessar o site do projeto e procurar o órgão de defesa do consumidor do país que está visitando ou de onde mora, caso já tenha regressado da viagem. Terá ainda de imprimir o formulário preenchido e anexar documentos que provem sua reclamação.

Será possível, no momento do preenchimento, nomear um representante para eventuais audiências.

O consumidor que tiver dúvidas pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.


Fonte: Folha Online - 11/01/2013


Este é o último ano de declaração do IR feita pelo contribuinte

A partir de 2014, modelo simplificado virá pré-preenchido. Bastará confirmar dados

Brasília -  Este será o último ano no qual o contribuinte que declara o Imposto de Renda pelo modelo simplificado vai precisar preencher a declaração do IR, reiterou a Receita Federal, faltando pouco menos de dois meses para começar o prazo para declaração deste ano, que deve começar em março e terminar no fim de abril. A partir do próximo ano, de acordo com o Fisco, a declaração será preenchida automaticamente pela Receita e caberá ao contribuinte acessar os dados, pré-preenchidos, para possíveis alterações.

Os dados utilizados pela Receita são os apresentados na declaração anual. Este modelo, mais moderno e eficiente, já é adotado em países da Europa e será viabilizado a partir do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes, como antecipou no ano passado o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Dos 25 milhões de contribuintes que entregam anualmente a declaração do Imposto de Renda, 17 milhões usam o modelo simplificado. Para esse grupo, o governo concede desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. No modelo completo, a declaração continuará sendo preenchida pelo contribuinte. Neste outro modelo podem ser deduzidos gastos com saúde, doméstica, educação e dependentes.

Entre as novidades na declaração deste ano, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada no ano passado, aumenta a faixa de isenção do Imposto e também a das demais alíquotas.

Na declaração do IR deste ano, que tem por base os ganhos de 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 por exemplo,está isento da declaração. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. No IR de 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61, segundo tabela então em vigor.

Reportagem de Bruno Dutra

Fonte: O Dia Online - 15/01/2013